Tire dúvidas a respeito dos direitos do consumidor em relação ao plano de saúde


Foto: Negative Space/Pexels

Saiba como reagir caso surjam intercorrências ao longo da sua experiência com o serviço.

O que fazer em caso de negativa do plano?

Primeiro, você precisa buscar a justificativa da operadora. Se ela não justificar, a ANS poderá multá-la em R$ 30 mil.

Depois, consulte o rol de procedimentos e confira se a operadora está agindo de acordo com ele. 

As cirurgias bariátricas, por exemplo, são comumente negadas, o que pode ser uma prática abusiva. 

Já o caso dos procedimentos cirúrgicos que envolvem próteses e válvulas realmente são excluídos da apólice, porém, a Justiça entende que o plano deve cobri-las também. Basta recorrer.

Depois de constatar a prática abusiva, faça uma notificação na ANS, no Procon e, se possível, conte com um advogado.

Quando a operadora de saúde pode cancelar o plano?

Nos casos de fraude e inadimplemento, a operadora tem o direito de rescindir o contrato com o beneficiário. Por isso, é importante ser honesto ao responder sobre o seu estado de saúde, evitar solicitar atendimentos ou produtos desnecessários etc. 

Outro ponto de bastante atenção: se você ficar inadimplente por mais de 60 dias, consecutivos ou não, no último ano da vigência do contrato, a operadora pode cancelar a prestação do serviço.

Mas ela deverá notificar até o 50º dia e o  beneficiário não poderá estar internado em uma instituição de saúde. 

É possível contestar um reembolso negado?

Há 4 situações em que a operadora é obrigada a reembolsar aos beneficiários:

  • Situações de urgência ou emergência;
  • Complicações na gravidez;
  • Urgência mesmo quando não há risco de morte;
  • Atendimentos fora da rede credenciada.

Se ela negar o reembolso, você pode entrar em contato com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) e o Procon, além de registrar uma reclamação na ANS.

Porém, existe um prazo de até 3 anos para resolver o caso na Justiça. Em situações mais graves, o cliente também pode alegar danos morais. 

O reajuste do plano de saúde é abusivo. E agora?

Toda vez que o plano aumentar a mensalidade, você tem o direito de pedir explicações sobre o cálculo. 

Teoricamente, a explicação já deve constar no contrato, no caso de planos empresariais, mas você pode solicitar uma justificativa.

Se ainda não ficar claro, a saída é registrar uma reclamação na ANS e/ou procurar um advogado especialista em Direito à Saúde.

Quando abrir uma reclamação formal?

De acordo com os levantamentos da agência, as principais situações em que cabe a reclamação formal são:

  • Negativa de atendimento: a operadora é obrigada a atender todas as condições de saúde presentes no rol de procedimentos da ANS, além de casos de urgência e emergência;
  • Reajuste de mensalidade: os acréscimos devem estar no contrato e/ou seguir uma lógica, segundo os reajustes dos anos anteriores;
  • Descredenciamento de hospitais, clínicas, médicos etc.: a operadora deve substituir a entidade ou o profissional o mais rápido possível e informar ao consumidor 30 dias antes da consulta ou procedimento; 
  • Negativa alegando prazos de carência: a ANS determina prazos máximos de carência que deve ser respeitado por todos os planos;
  • Demora no agendamento de consultas: a agência também determina prazos máximos para cada tipo de atendimento feito pelos planos.

Vale a pena reforçar que sempre que houver algum problema como esse, você deve tentar resolver com a operadora, anotar o número do protocolo ou da ordem de serviço e, depois, seguir para reclamação no sistema da ANS.

Em um país populoso e cheio de problemas estruturais como o nosso, quem contrata um plano de saúde precisa ficar sempre atento ao direito do consumidor. Além de utilizar o serviço, o ideal é melhorá-lo recorrendo à Justiça sempre que necessário.

Fonte: Pipo Saúde