Brasileira com dores crônicas busca suicídio assistido no exterior; especialista comenta


Foto: Jeff Hardi/Unsplash

O caso de uma jovem mineira que pretende realizar o suicídio assistido no exterior repercutiu na internet nos últimos dias. Nas redes sociais, Carolina Arruda, de 27 anos, mostra o dia a dia com a Neuralgia do Trigêmeo, doença que causa uma dor crônica e intensa na face.

Estudante de Medicina Veterinária, Carolina sofre desde os 16 anos com dores intensas, descritas como choques elétricos, que podem ser desencadeadas por atividades simples como falar, comer ou até mesmo uma leve brisa no rosto.

A neuralgia do trigêmeo é uma condição rara que afeta o nervo trigêmeo, um dos nervos mais longos da cabeça. É também conhecida como "doença do suicídio", em razão da intensidade da dor, que pode levar o paciente a cometer suicídio.

Ao longo dos anos, ela já passou por quatro cirurgias e pelo menos 50 médicos diferentes. A rotina diária inclui o uso de mais de 10 medicamentos, entre eles a morfina e o canabidiol, mas a doença não tem tratamento eficaz – motivos pelos quais a jovem decidiu optar pela eutanásia ou suicídio assistido.

Como a prática é criminalizada no Brasil, Carolina criou uma vaquinha on-line para angariar fundos e realizar o procedimento na Suíça. Ao G1, ela contou que as dores começaram na gravidez da filha, que hoje tem dez anos.

Ainda segundo a jovem, embora autorizado na Suíça, o procedimento é rigorosamente regulamentado. Os pacientes precisam fornecer provas da condição médica, passar por avaliações psiquiátricas e demonstrar um desejo claro e consistente de pôr fim à vida.

"Eu não aguento mais. A decisão de buscar o procedimento foi tomada internamente há muito tempo. E, sim, eu penso em quem vai ficar, mas coloco na balança: as pessoas que me amam preferem lidar com meu sofrimento diário ou lidar com o sentimento da perda, sabendo que eu não estarei mais sofrendo? Não quero viver com dor o resto da vida", afirmou Carolina à reportagem do G1.

Leia a entrevista na íntegra.

Dignidade da pessoa humana

Diversos países já regulamentam a eutanásia e o suícidio assistido. É o que explica a  advogada Luciana Dadalto, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Ela esclarece as principais diferenças entre os procedimentos: “Enquanto na eutanásia quem pratica o ato que causa a morte do paciente é um terceiro, normalmente um médico, no suicídio assistido quem pratica o ato é o próprio paciente, após receber a prescrição do fármaco letal pelo médico”.

Na Suíça, apenas o suícidio assistido é regulamentado. Já países como Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Canadá, Portugal, Colômbia, Espanha e Nova Zelândia permitem tanto o suicídio assistido quanto a eutanásia.

Nos Estados Unidos, alguns estados permitem o suicídio assistido para pessoas com expectativa de vida de menos de 6 meses, enquanto Equador, Peru, Itália e Austrália já têm decisões judiciais autorizando a morte por eutanásia ou suicídio assistido em situações concretas.

“A eutanásia é entendida pela maioria da doutrina penal brasileira como crime de homicídio (art.121) enquanto o suicídio assistido se enquadraria no tipo penal do artigo 122. Do ponto de vista ético, ambos são infrações às normas deontológicas”, esclarece a especialista.

Para Luciana Dadalto, a criminalização da eutanásia em casos que envolvem doenças graves e sofrimento intolerável “é uma verdadeira afronta ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”.

De acordo com a advogada, a recém-publicada Política Nacional de Cuidados Paliativos garante o acesso aos Cuidados Paliativos para todas as pessoas que enfrentam doenças ou outras condições de saúde que ameaçam ou limitam a continuidade da vida. “Precisamos compreender que a OMS considera o acesso aos cuidados paliativos como inerente ao direito à saúde; logo, precisamos compreender que o direito aos Cuidados Paliativos está compreendido no artigo 196 da Constituição Federal.”

Ela entende que o aprofundamento dos debates sobre morte medicamente assistida acontece quando um caso concreto chega ao Poder Judiciário. “Foi desta forma que o debate se aprofundou na Espanha, na Itália, na Colômbia, no Peru, no Equador, e em outros países.”

“Um projeto de lei, acompanhado de um amplo debate social, também é uma forma de aprofundar o debate. Contudo, penso que, em qualquer que seja o caminho, o essencial é que consigamos, enquanto sociedade, dialogar sobre o tema, o que, em uma sociedade polarizada como a nossa atual, está cada vez mais difícil”, afirma.

Luciana frisa que é necessário ouvir os argumentos contra e favoráveis e ultrapassar a tentativa de imposição da moral de um grupo sobre outro. “A discussão tem como pano de fundo o reconhecimento do direito individual à autodeterminação e a compreensão de que eventual legalização não implicará em obrigar pessoas a morrerem desta forma, mas sim permitirá o exercício do direito de escolha para aqueles que assim desejarem”, conclui.

Por: Débora Anunciação
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM*
*Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM