Vício e defeito: consumidor, saiba qual a diferença


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Vício e defeito são comumente tratados como sinônimos, mas não são, pois para cada uma delas haverá efeitos diferentes. Além disto, há outras nuances envolvidas: produtos e serviços. Portanto, é absolutamente relevante diferenciar um e outro.

Vício do Produto e do Serviço. Exemplos - O vício em um produto ou serviço é aquilo que ocorre quando há um problema na adequação do produto, que não atende aos fins esperados. Por exemplo, há vício no produto quando uma lavadora não “bate” a roupa ou um imóvel adquirido com pisos instalados em desnivelamento. São dois casos de inadequação. Quanto aos serviços, pode se falar em vício quando um cartão bancário não é reconhecido por caixas eletrônicos. Neste caso, embora o serviço possa ser feito na “boca do caixa”, mostra-se incompleto.

Defeito do Produto e do Serviço. Exemplos - Já o defeito no produto ou serviço tem como pressuposto a violação da segurança. É mais amplo que o vício e mesmo pode se tornar consequência dele. Usando os dois exemplos acima, pode-se dizer que o produto é defeituoso quando a lavadora libera descargas elétricas por erro de projeto ou quando um imóvel é entregue com rachaduras em suas colunas, laje etc. Em ambos os casos há risco à segurança. Ainda aproveitando o exemplo do serviço bancário, pode se falar em vício no serviço quando a senha bancária emitida pela instituição financeira é burlada por terceiros e operações são feitas por outra pessoa que não a do titular. A segurança do cliente foi violada.

Quanto a aplicabilidade do Código Civil ou Código de Defesa do Consumidor - Questão relevante é apontar qual diploma legal se aplica ao caso concreto. Para alcançar a resposta, é preciso saber se a relação é de consumo ou não. Sendo assim, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Caso contrário, as regras do Código Civil se tornam aplicáveis.

Contudo, observa-se que a maior parte das relações em que se discutem vícios e defeitos possuem proteção do CDC, já que as relações de consumo tomaram a maioria das relações jurídicas presentes em nossa sociedade.

Por fim, é importante informar que os prazos e mesmo alguns conceitos são diferentes entre um Código e outro, sendo o CDC mais protetivo e benéfico ao consumidor. Como dito em publicações anteriores, o Código Civil, norteia relações entre iguais.

Uma vez constatado o vício ou defeito do produto ou serviço, faz-se necessário formalizar reclamação, que deve atender a certas formalidades. Em relações de consumo, este artigo vai servir como um importante guia.

Conclusão - Diante do exposto, conclui-se que é importante saber a diferença entre vício e defeito, a fim de apontar as consequências na relação jurídica. Somente uma análise mais aprofundada poderá informar se o caso será de vício ou defeito, bem como a legislação aplicável.

Por: Thiago Araújo | Fonte: Blog Dica Jurídica