Por lei, as comandas servem para controle de consumo do cliente, e não do estabelecimento. A cobrança de multa sobre a perda de comanda é considerada uma prática abusiva - e ilegal - pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ao abrir um bar, por exemplo, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ter controle do que as pessoas consomem, bastando vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro do local.
Se o consumidor perder a comanda, ele não deve ser punido com o pagamento da multa, mas deve agir com boa-fé e avisar o responsável do estabelecimento imediatamente.
Por: Flávia Marques | Fonte: Exponencial
