Os estabelecimentos não podem cobrar valor mínimo para compras feitas no cartão de crédito. Tal prática é considerada abusiva de acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço a outro produto ou serviço e, também, de impor limites quantitativos sem justa causa.
Mesmo sendo vedado pela lei, ainda é comum diversos estabelecimentos fazerem esse tipo de exigência. No entanto, estipular um valor mínimo para compras no cartão de crédito é uma forma de impor ao consumidor que ele adquira produtos e serviços além do planejado.
Por: Flávia Marques | Fonte: Exponencial
